Justiça

Processo de licitação de área de Alphaville é suspenso pela Justiça baiana

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Liminar suspende o edital de concorrência nº 016/2018, que tinha como objetivo a concorrência para venda de área localizada no Loteamento Alphaville Salvador Residencial I   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 09/08/2018, às 16h08   Redação BNews



A 6ª Vara da Fazendo Pública de Salvador deferiu hoje uma liminar suspendendo o processo de licitação nº 025/2018 (Edital nº 016/2018, modalidade concorrência) que tinha como objetivo a venda para a iniciativa privada de uma área de 3.767 m2considerada “área institucional”, ou seja, destinada exclusivamente para a construção de escolas, postos de saúde, centros comunitários, dentre outros equipamentos comunitários. A licitação desconsiderava tal orientação de Lei Federal e possibilitava a compra da área por empresas do mercado imobiliário local e nacional. 

Vale lembrar que recentemente fontes do BNews revelaram que o Alphaville Urbanismo começou a desmatar a área que fica do outro lado do Shopping Paralela para a construção de um novo empreendimento. Entretanto, a divulgação e trâmites que correm em torno do uso da área têm sido abafados, diante da possibilidade de repercussão negativa já que, trata-se de mais um desmatamento na região. 

Importante ressaltar que a licitação seria realizada nesta quinta-feira partir das 15h pela Comissão Especial Mista de Licitação (COEL). Com a paralisação da concorrência, fica mantida até julgamento final a designação de área institucional do referido terreno, assegurando o uso do espaço para equipamentos comunitários previstos no projeto e memorial descritivo do condomínio e, ainda, previsto em TAC firmado entre o condomínio o a Prefeitura de Salvador em 08 de agosto de 2001.  

O terreno em questão foi considerado “área institucional” por força da Lei Federal nº 6.766/79, que determina que todo loteamento urbano, para ser aprovado perante a respectiva Prefeitura, precisa reservar parte do imóvel, em percentual definido em lei municipal, para construção de praças, escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários necessários ao atendimento dos futuros moradores daquele empreendimento, passando essa área a integrar automaticamente o domínio do município.

Classificação Indicativa: Livre

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