Justiça

Juazeiro: Justiça suspende transferência de imóvel da prefeitura para cobrir rombo na Previdência

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Em sua decisão, o magistrado registra que a pena por desobediência é de até R$ 150 mil  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 10/08/2018, às 09h52   Redação BNews


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O juiz José Goes Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, de Juazeiro, acolheu o pedido de liminar impetrado pelo deputado federal José Carlos Aleluia (DEM) contra o prefeito do município, Paulo Bomfim (PCdoB), que teria dissimulado a doação de um patrimônio público da cidade avaliado em R$ 1.200.000 como forma de diminuir um rombo milionário iniciado ainda na gestão do ex-prefeito Isaac Carvalho (PCdoB) junto ao Instituto de Previdência dos Servidores de Juazeiro (IPJ).

Em sua decisão, o magistrado registra que a pena por desobediência é de até R$ 150 mil. "Aos Requeridos que provisoriamente suspendam, imediatamente, todos os atos de doação e ou transferência do imóvel para o IPJ, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa de responsabilidade de R$ 5.000,00, limitando o seu valor a R$ 150.000,00, crime de desobediência e responsabilidade a quem respectivamente couber e pagamento de multa de até 20% do valor da causa". 

"Eu denunciei a ilegalidade do ato e o prefeito preferiu me atacar em vez de justificar o que fez. Agora a Justiça está comprovando o abuso cometido contra o patrimônio de Juazeiro para pagar a dívida de Isaac (ex-prefeito) e de Paulo Bonfim. E que fique de aviso a partir de agora: Juazeiro agora tem oposição", disse Aleluia.

No final do mês passado, noticiamos que o Ministério Público Federal (MPF) havia acoliho a denúncia do demista.

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