Justiça

Após dar informação desencontrada, OAB-BA diz que vai apurar exoneração de GM acusado de coautor de homicídio

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Inicialmente, a OAB-BA afirmou ao BNews que a representação contra Naílton Adorno seria arquivada pelo fato de ele não ser mais guarda municipal  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 14/08/2018, às 14h09   Rafael Albuquerque


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Acusado de coautoria no assassinato do dançarino Marcelo Tosta, em novembro de 2016, o guarda municipal Naílton Adorno do Espírito Santo responde a um processo criminal e irá ao Tribunal do Júri. Outro problema que o membro da Guarda Municipal de Salvador terá que enfrentar é o processo disciplinar que tramita na Ordem dos Advogados do Brasil - seção Bahia (OAB-BA) por causa de uma denúncia feita pela irmã da vítima, Bianca Tosta, em maio de 2017, de que Adorno exerceria ilegalmente a atividade de advogado, já que de acordo com estatuto da OAB-BA “a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”. 

De acordo com a denúncia, que já foi veiculada à época em que Bianca entrou com a representação na OAB-BA, além de ser Guarda Municipal atua como advogado no escritório onde seria sócio, o Adorno e Matos Advogados e Consultoria Jurídica, na Boca do Rio. À época, o advogado Waldir Santos, conselheiro seccional e então presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA, confirmou ao BNews que de fato o estatuto prevê a incompatibilidade alegada, porém ressaltou que tudo depende do caso concreto e que a “a lei estabelece o sigilo dos processos éticos, o que me impede de tratar de qualquer caso concreto”.

Waldir também explicou que qualquer representação com relação à infração ética é analisada e, sendo atendidos os requisitos, é instaurado o processo e designado por sorteio um conselheiro para conduzi-lo. O despacho geralmente ocorre em no máximo uma semana, se não houver número grande de representações no mesmo período, afirmou o advogado. “Após a defesa do advogado acusado, o conselheiro se manifesta em no máximo 30 dias sobre a continuidade do processo. O problema é que muitas vezes a notificação demora muito por várias razões, como endereço desatualizado. E quando o advogado não responde, ou seja, não se defende, é feita a publicação de um edital. Se ainda assim ele não se defender, é designado um defensor dativo, e os 30 dias do conselheiro começam da data da apresentação da defesa”, explicou.

O problema é que esse prazo médio estipulado pelo então presidente do TED foi excercido, e muito, o que causou revolta na família da vítima. Em novembro de 2017, o BNews publicou matéria com uma resposta da OAB-BA, que justificou depois de três tentativas, enfim o acusado compareceu à Ordem e tomou ciência do processo. “Estando o prazo dele em andamento, para a apresentação de defesa”, ressaltou a Ordem à época. A OAB-BA ressaltou, em novembro de 2017, que uma vez apresentada a defesa ou decorrido o prazo sem que ele se defenda, a Comissão iria decidir se mantém ou não a inscrição dele. 

Procurada essa semana, a assessoria da OAB-BA afirmou que o Tribunal de Ética e Disciplina, presidido atualmente pela advogada Simone Neri, iria arquivar o processo por que Naílton Adorno não seria mais guarda municipal, perdendo, então, o objeto do processo. O problema é que a informação em que a OAB-BA se baseou para decidir pelo arquivamento da representação não procede. Em uma visita rápida ao site da Guarda Municipal há como visualizar que Naílton ainda pertence aos quadros da GM, informação confirmada pela assessoria do órgão.

"A Guarda Civil Municipal de Salvador informa que o mesmo (Naílton Adorno do Espírito Santo) ainda faz parte do quadro de servidores da instituição, cumprindo suas atividades com restrição médica, realizando trabalhos internos", consta na nota recebida pelo BNews. A assessoria ressaltou que de fato há um pedido de exoneração, "porém devido a sua debilitação motora, motivo de restrição pela junta médica, o caso está sendo verificado pela Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da GCM para conclusão do pedido". 

Por fim, a Guarda Civil Municipal disse que "continua à disposição da Justiça, sendo aguardada pela instituição a conclusão do processo judicial, onde será definida a situação do servidor, enquanto permanecer no Órgão".

Procurada para comentar a demora de mais de um ano da OAB-BA para solucionar o caso - e de nove meses contando da data em que Naílton tomou ciência da representação, a irmã da vítima, Bianca Tosta, afirmou ao BNews que a "omissão da OAB-BA é uma vergonha": "é uma verdadeira manobra para manter no seu quadro um indivíduo acusado de coautoria de assassinato qualificado. Principalmente por esse indivíduo já ter mostrado a toda sociedade e ao judiciário o quanto ele gosta de praticar atos ilícitos", desabafou. 

Bianca salientou que "hoje a OAB está protegendo um advogado com medidas cautelares" e destacou: "quanto à informação da OAB de que esse indivíduo não faz mais parte da GCM, é um absurdo e uma mentira descabida. Ele tanto faz parte como recebe 1/3 do salário como Guarda Civil Municipal". 

Sobre a OAB-BA ter mencionado que o processo seria arquivado pelo fato de ele não ser mais guarda, Bianca se mostrou indignada: "me admiro de a OAB-Ba dar uma declaração dessa importância, de uma forma tão irresponsável, pois a própria GCM vem declarando desde o assassinato do meu irmão que só poderá exonerar os seus servidores depois do processo transitado em julgado. Um verdadeiro absurdo e desrespeito a dor de uma mãe, dos filhos de Marcelo Tosta e toda uma família, que até agora vem lutando por justiça".

Apesar da demora no Julgamento, Bianca se mostra confiante na Justiça: "continuarei lutando e tenho absoluta certeza de que esses dois assassinos frios e covardes serão julgados, condenados, exonerados da GCM e presos".

Procurada novamente pela reportagem, a assessoria da OAB-BA justificou que Naílton "recorreu, apresentou documentação de que havia sido exonerado da Guarda Municipal e alegou que durante o tempo que passou na guarda não havia atuado como advogado, então o processo voltou para o TED para apurarem a alegação dele, pra apurarem se ele havia atuado como advogado durante esse período". A reportagem apurou que, de fato, Adorno pediu exoneração, mas como a própria GM afirmou, o processo não foi concluído e nem tem previsão por conta de um problema de saúde do acusado. 

Diante dos fatos, a OAB-BA afirmou que "com informação de que ele não foi exonerado da Guarda, o TED vai apurar se ele mentiu, se a documentação apresentada era falsa, o que configura uma infração grave".

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