Justiça
Publicado em 14/08/2018, às 20h00 Alexandre Santos
A apresentação da banda Psirico no lançamento da pré-candidatura do advogado Gamil Föppel à presidência OAB-BA, no último sábado (11), em Salvador, não se configura como showmício, um vez que ocorreu antes do registro das postulações —prazo ainda a ser definido.
A interpretação é do advogado Carlos Augusto Santos Medrado, especialista em direito público e eleitoral. "Ao meu sentir, a configuração da conduta vedada pressupõe a inscrição das chapas. Portanto, não se poderia enquadrar como conduta vedada um ato que antecede o período eleitoral, ou seja, antes que se dê o registro das candidaturas", explicou ao BNews.
"Isso não significa, no entanto, que no chamado período pré-eleitoral existe uma liberdade plena. Desde que demonstrado um desequilíbrio entre os concorrentes, ações de pré-campanha podem ser enquadradas como o abuso do poder econômico ou político, conforme o caso. É o que penso", aponta Medrado.
Internamente, houve quem apontasse 'quebra de decoro'. Dispositivo que estabelece as regras do pleito na OAB-BA diz que a vedação à “realização de shows artísticos” tem como objetivo proteger a “legitimidade e a normalidade das eleições”.
Criminalista e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Föppel encabeça o movimento Renova OAB na disputa do triênio 2019-2021. Em um vídeo divulgado no Instagram do advogado, o próprio cantor Márcio Victor faz um convite para o evento.
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