Justiça

União e Funai são condenadas a pagar multa de R$ 4 milhões

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O juiz federal Bruno Barbosa Stamm da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) proferiu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, por atraso da demarcação de terras da comunidade indígena de Yvy Katu  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Cimi

Publicado em 29/10/2018, às 13h52   Redação BNews


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A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões pelo juiz federal Bruno Barbosa Stamm, da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) que proferiu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, por atraso da demarcação de terras da comunidade indígena de Yvy Katu.  

A sentença dá um ano para a conclusão do processo de demarcação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Segundo o juiz, o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu o prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para a conclusão da demarcação de terras indígenas pela União.

Além disso, o Decreto 1.775/1996 atribuiu à Funai a iniciativa e orientação da demarcação administrativa de terras indígenas. No entanto, após mais de 25 anos do fim do prazo para demarcação, não foi concluído o processo sobre a terra da comunidade Yvy Katu.

Atualmente, os indígenas — que pertencem à etnia guarani-ñandeva — estão na posse da Aldeia Porto Lindo, localizada na terra indígena Yvy Katu. “A tradicionalidade de sua ocupação é incontroversa, tanto é que foi instaurado processo administrativo para sua demarcação”, explicou o magistrado.

O juiz também considerou um laudo antropológico que aponta que o “aldeamento” não tem relação direta com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. “Os guaranis-ñandeva foram retirados das terras que tradicionalmente ocupavam por ação do Estado brasileiro, que as considerou devolutas, e, posteriormente, alienou-as a particulares, reservando pequena extensão à população primeva.”

Para o juiz, ainda que os guaranis-ñandeva tivessem ocupado fazendas pertencentes às terras reclamadas e estivessem sendo mantidos nelas por decisões judiciais, o estado é precário e não poderá ser considerado definitivo até que a União e a Funai concluam o processo de demarcação.

A sentença estabeleceu que o início e o fim do processo administrativo para a demarcação deveria seguir prazo razoável, porque o atraso do Estado limita a assistência à população e o envolvimento em conflitos fundiários.

Risco à integridade - De acordo com o magistrado, a demora na demarcação da terra indígena Yvy Katu tem gerado prejuízos de ordem extrapatrimonial ao grupo dos guaranis-ñandeva, pois os indígenas estão impedidos “de usufruir de modo pleno de seu tekoha e, em consequência, de viver de forma plena seu modo de ser”. Para ele, também há risco à integridade física e à vida dos indígenas, já que os conflitos costumam terminar de forma violenta.

A decisão conclui que existe dever do Estado em finalizar os procedimentos de demarcação de terras em tempo razoável e adequado, a fim de permitir que os povos indígenas possam se desenvolver socioculturalmente, devendo o Poder Judiciário intervir para fazer valer tais direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Classificação Indicativa: Livre

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