Justiça

STJ afirma que supostas omissões em delação não justificam prisão provisória

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A decisão é do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 12/11/2018, às 21h59   Redação BNews


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O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que o fato de um delator supostamente ter omitido fatos ou mentido durante a colaboração premiada não justifica sua prisão provisória. Esse foi o entendimento ao revogar as prisões de Neri Geller e Rodrigo Figueiredo, ex-ministro da Agricultura e secretário de Defesa Agropecuária, respectivamente.
Presos na última semana, eles são investigados em uma operação que apura o pagamento de propina a servidores e agentes políticos que atuavam no Ministério da Agricultura e na Câmara dos Deputados. Na decisão que decretou a prisão temporária, a desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirmou que o objetivo era evitar a destruição de provas e o fato de alguns delatores investigados no esquema terem omitido informações.
Ao conceder os Habeas Corpus, no entanto, o ministro Nefi Cordeiro afirmou que a decisão que determinou as prisões se baseia exclusivamente na suposta omissão dos delatores. O relator constatou que, embora se indique grave crime praticado por organização criminosa contra a administração pública, tratam-se de fatos ocorridos em 2014. Além disso, a indicada ação de limpeza geral de documentos teria acontecido em janeiro de 2015.

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