Justiça

Defesa de Haddad pede trancamento de ação em que é acusado de corrupção

Rovena Rosa/Agência Brasil
Em novembro, o juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, na capital paulista, aceitou a denúncia do Ministério Público  |   Bnews - Divulgação Rovena Rosa/Agência Brasil

Publicado em 07/12/2018, às 15h19   Folhapress


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A defesa do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) pediu o trancamento da ação penal em que o petista é réu sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em decorrência da delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC. Em novembro passado, o juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, na capital paulista, aceitou a denúncia do Ministério Público.

Segundo o promotor Marcelo Mendroni, Haddad recebeu R$ 2,6 milhões em propina da UTC para pagamento de dívidas da campanha de 2012 com uma gráfica. No pedido de habeas corpus de 23 de novembro, os advogados de Haddad argumentam pelo trancamento, "haja vista a inépcia da denúncia e a absoluta ausência de justa causa para ação penal".  Segundo a defesa, a denúncia não descreve nem prova que Haddad tenha solicitado ou recebido qualquer valor de Pessoa. O empreiteiro da UTC narrou em delação que o pedido foi feito por João Vaccari Neto, então tesoureiro nacional, em nome de Haddad. 

A peça, dizem os advogados, "limita-se a narrar que após a eleição o tesoureiro nacional do PT pediu valores a Ricardo Pessoa para quitar dívidas da campanha municipal de São Paulo e que -ele supostamente- falava em nome do Paciente [Haddad]. Mas não relata um elemento que indique que João Vaccari teria mandato ou ordem para tratar de qualquer assunto em nome de Fernando Haddad". 

Ainda de acordo com os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant'Anna Tamasauskas e Leandro Raca, a denúncia também não descreve que havia uma dívida da campanha de Haddad com gráficas controladas pelo ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, conhecido como Chicão. "Ao contrário, os indícios existentes apontam que o material foi produzido a pedido do Diretório Estadual do PT para auxiliar campanhas de prefeitos e vereadores no interior do Estado de São Paulo –sem qualquer relação com o Paciente [Haddad]", diz o habeas corpus. 

"Não há um único elemento que descreva que o Paciente [Haddad] sabia dos pagamentos, concordava com eles, e mercadejou qualquer ato ou conduta na condição de funcionário público", afirma o documento. A denúncia é baseada na delação de Pessoa que, de acordo com os advogados, não indica que o pagamento foi feito com uma pretensão de contrapartida de Haddad uma vez que fosse eleito prefeito. Por isso, sustentam que não se trata de corrupção, mas de caixa dois eleitoral. 

"Não seria crível que Ricardo Pessoa destinasse R$ 3 milhões em benefício do Paciente sem qualquer expectativa de benefício. [...] E justamente por não ser crível que Ricardo Pessoa pagasse sem acreditar em contrapartida que se sustenta que ele não pagou!", afirma o pedido de habeas corpus. 

Os advogados ainda criticam a acusação, afirmando que a lógica adotada torna qualquer crime de caixa dois como corrupção. "A admissão das premissas da acusação implica reconhecer que qualquer pagamento não registrado a campanha eleitoral vencedora caracteriza corrupção passiva, pois sempre será uma vantagem a alguém que ocupa um cargo. Será sempre presumida a existência de uma pretensão ilegítima que autorizará o recebimento de denúncias por corrupção -cabendo ao acusado a prova de que os pagamentos tinham outro escopo que não um benefício institucional."

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