Justiça

Luís Roberto Barroso envia para a primeira instância da Justiça denúncia contra Temer no caso dos portos

Marcos Corrêa // Presidência da República
Temer foi denunciado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro  |   Bnews - Divulgação Marcos Corrêa // Presidência da República

Publicado em 04/02/2019, às 16h38   Redação BNews



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar nesta segunda-feira (4) à Justiça Federal em Brasília a denúncia apresentada contra o ex-presidente Michel Temer no caso que ficou conhecido como inquérito dos portos.
No fim do ano passado, Temer foi denunciado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por integrar um suposto esquema para favorecer empresas específicas na edição de um decreto sobre o setor portuário.
A procuradora denunciou, segundo o G1, mais cinco pessoas por corrupção ativa e passiva e lavagem, entre elas, o ex-assessor especial da Presidência da República, Rodrigo Rocha Loures. A procuradora também acusou de crimes o amigo do presidente, o coronel aposentado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho.
Com a decisão de Barroso, Temer deixará de responder à acusação no STF, e será investigado na primeira instância judicial. A denúncia será encaminhada à 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Barroso também atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou a abertura de cinco inquéritos, que também deverão ser encaminhados para a primeira instância. Caberá ao Ministério Público Federal nos estados conduzir as investigações. 

Na decisão, Barroso afirma que Dodge descreveu "detalhadamente o funcionamento de um esquema duradouro de corrupção que se teria formado em torno do ex-Presidente da República, Michel Temer", mas que não cabe mais ao relator decidir sobre se abre a ação penal nesse caso, o que tornaria Temer réu. Barroso também atendeu a pedido de Raquel Dodge e determinou a abertura de cinco inquéritos, que também deverão ser encaminhados para a primeira instância, onde as investigações deverão ter continuidade. Caberá ao Ministério Público Federal nos estados conduzir as investigações.

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