Justiça

MP-BA pede multa e bloqueio de bens do prefeito de Itamaraju por descumprir decisão judicial

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Decisão obriga prefeito, que também é médico, a fornecer atendimento médico a uma criança portadora de paralisia infantil e microcefalia  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 27/03/2019, às 13h06   Redação BNews


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O prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), está na mira do Ministério Público da Bahia. Isso porque a  2ª Promotoria de Itamaraju pediu, na tarde desta terça-feira (26), os bloqueios dos bens do gestor. Ele foi atuado com multa diária e bloqueio de bens, além de contas bancárias bloqueadas. O motivo foi descumprimento de decisão judicial que obriga o prefeito, que também é médico, a fornecer atendimento médico a uma criança portadora de paralisia infantil e microcefalia. O caso, segundo o Iatamaraju Urgente, chocou a população e deixou familiares e amigos indignados.

Marcelo Angênica foi obrigado a fornecer à criança fraldas, atendimento de ortopedista, fonoaudiólogo e passagens para que o menor faça atendimento em um hospital da capital. Apesar de ter se comprometido em 2018 em reunião com o Ministério Público, o secretário de Saúde, Elan de Lozinho, e o prefeito municipal não têm atendido as necessidades da criança. Em 11 de março a Juíza Lívia Figueiredo deu prazo de cinco dias para que Marcelo atendesse a decisão judicial. Como o gestor não seguiu as regras, o promotor Helber Luiz pediu que fosse aplicada a multa e o bloqueio dos bens do prefeito municipal.

“Sendo assim, requer o Ministério Público que seja aplicada multa pessoal ao gestor, por cada dia de atraso, como forma de compelí-lo a das satisfatividade à pretensão do autor, na forma de decisão proferida nos autos, sem prejuízo de demais medidas de coerção apta a tal finalidade, inclusive, o uso de sistema de bloqueio de saldos bancários e bens,” Diz a petição do promotor Helber Luiz Batista. De acordo com a publicação, em 2018 uma idosa em estado grave chegou a obter uma liminar na justiça que obrigava o prefeito a fornecer medicamentos para o seu tratamento. O gestor municipal não cumpriu a decisão judicial e a paciente faleceu antes mesmo de iniciar o tratamento.

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