Justiça

TJ-BA manda que servidores afastados após decreto do prefeito de Ilhéus retornem ao trabalho

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O processo continuará em andamento na Justiça até transitar em julgado, quando não há mais como entrar com recursos  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 15/04/2019, às 22h10   Redação BNews



O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, julgou procedente a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) para o retorno de servidores afastados após decreto do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre. Britto tornou sem efeitos a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que mandou o desligamento imediato de todos os servidores admitidos antes da Constituição Federal de 1988 que não atendam requisitos constantes no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

"Isso posto, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus/BA, nos autos da Ação Popular nº 0502478-95.2017.8.05.0103", afirmou o presidente do TJ-BA na sentença. Na decisão, ele também escreveu que "restou devidamente demonstrado nos autos que a sentença que determina o imediato afastamento de todos os servidores admitidos antes da CF/88 (entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988), de fato, viola o interesse público, causando grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública do município de Ilhéus, sendo imperioso o deferimento do presente pedido de Suspensão dos efeitos da sentença".

Antes, em outubro de 2018, foi julgada uma ação popular movida por candidatos aprovados no concurso público realizado em 2016. A sentença do juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, determinou a exoneração dos servidores admitidos sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, e dos funcionários contratados por meio de seleção simplificada. Em dezembro do mesmo ano, o juiz determinou que o desligamento desses funcionários fosse imediato, e não após o trânsito em julgado. O decreto de exoneração saiu no Diário Oficial do Município. 

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