Justiça
Publicado em 15/05/2019, às 09h09 Redação BNews
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou os embargos de declaração interpostos pela defesa do promotor de Justiça Almiro Sena contra a decisão que o condenou a 4 anos, 5 meses e 15 dias de prisão por assediar sexualmente servidoras da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia. A determinação dos desembargadores foi unânime.
Com a decisão, fica aberta a possibilidade de Almiro começar a cumprir a pena, já que ele foi julgado em segunda instância. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em julgamento feito em 2016, que condenados em segundo grau iniciem o cumprimento das sentenças sem o trânsito em julgado dos processos.
Os embargos de declaração são recursos para questionar pontos de decisões que não tenham ficado claros e, na maioria das vezes, não possuem o condão de mudar determinações judiciais.
Segundo o desembargador Mário Alberto Hirs, relator da ação, os embargos tiveram apenas o objetivo de “provocar, pela via imprópria, o reexame de questão já decidida.”
A denúncia contra Almiro Sena foi recebida pelo TJ-BA em maio de 2015 (saiba mais). As vítimas chegaram a falar sobre o caso, em maio daquele ano, no Fantástico, da TV Globo. O promotor já foi preso em regime domiciliar, mas conseguiu um habeas corpus e respondeu ao processo em liberdade.
Veja abaixo a decisão que negou os embargos da defesa de Almiro:
Classificação Indicativa: Livre
Presente perfeito
Limpeza fácil
Nescafé
Imperdível
Mega Desconto