Justiça

Banqueiro Ângelo Calmon de Sá teria mandado de prisão expedido; STJ ordenou execução de pena

Arquivo/ Agência Brasil
Acusado de fraudes no Banco Econômico, ele teria prejudicado acionistas e investidores  |   Bnews - Divulgação Arquivo/ Agência Brasil

Publicado em 09/07/2019, às 17h39   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou o pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente do Banco Econômico, Ângelo Calmon de Sá. O recurso do empresário foi contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou a execução provisória de sua pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto. Em julgamento no dia 25 de junho, a Corte determinou que a decisão fosse encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para "cumprimento imediato".

Os advogados do banqueiro também recorreram contra a decisão do ministro do STF. O caso será julgado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, já que o Supremo está em recesso forense. 

Fontes informam que um mandado de prisão foi expedido contra o ex-presidente. Ele foi condenado pela Justiça Federal por crime contra o sistema financeiro nacional. A decisão já foi mantida, em segunda instância, no TRF-1. No entanto, Calmon de Sá não chegou a cumprir pena. Acusado de fraudes no Banco Econômico, o ex-banqueiro teria prejudicado acionistas e investidores.

*Atualizada às 19h05

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp