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TJ-BA mantém prefeito de Eunápolis como réu em ação de improbidade administrativa

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José Batista é acusado de ter continuado a exercer suas atividades na prefeitura durante período em que esteve afastado por decisão judicial no ano de 2012  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 25/07/2019, às 11h55   Marcos Maia


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou no mérito uma decisão do primeiro grau que inocentava o prefeito de Eunápolis, José Roberto Batista (PSD) das acusações de ter cometido improbidade administrativa em 2012. 

De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Batista realizou atos administrativos relativos a pagamentos de contratos e parcelamento de débito com a Receita Federal no período em que esteve afastado do cargo por decisão colegiada da corte há quase sete anos.

O desembargador da 3ª Câmara Cível da corte, José Cícero Landi, relator do processo no órgão, afirma que documentos apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis apontam que Batista praticou "diversos atos administrativos" como se ainda estivesse no exercício normal da função.

“Incluindo parcelamento de débito no valor de R$ 2.680.333,47 e autorizações de pagamentos a credores, além de ter percebido subsídio do mês do afastamento", escreveu em seu relatório. O documento deu origem a um acórdão chancelado pela 3ª Câmara na sessão da última terça-feira (23), e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (25). 

O afastamento do prefeito foi decidido em 4 de dezembro de 2012, e publicado três dias depois. Os representantes do prefeito impetraram um Habeas Corpus da decisão em 5 de dezembro, e interpôs um recurso especial quanto a decisão no dia 17 do mesmo mês.

Para o desembargador, a interposição do recurso e a impetração do Habeas Corpus contra medida cautelar de afastamento evidenciam que o prefeito tinha “pleno conhecimento que não poderia mais praticar qualquer ato de governo em seu mandato” até deliberação judicial.

Desta maneira, os desembargadores acabaram dando provimento parcial a um recurso ingressado pelo MP-BA. O parquet questionava na segunda instância uma decisão anterior da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis. 

Anteriormente, a unidade havia julgado improcedente a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo órgão contra José Roberto e sua vice Maria Menezes Ferreira. De acordo com o Ministério Público, Menezes - mesmo sabendo do afastamento do prefeito determinado pelo TJBA - não tomou nenhuma medida para ocupar o executivo municipal. 

Apesar de ter julgado a sentença de primeiro grau que rejeitou a pretensão inicial quanto a José Robério como "insustentável", Landin concluiu que não era possível observar “omissão dolosa” nas ações de sua vice na época.

Decisão

A 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis concluiu que ação apresentada pelo MP-BA não evidenciava dolo cometido pelo prefeito e sua vice que pudesse ser configurado como improbidade administrativa. Na apelação analisada pelo TJ-BA, o parquet argumentou que a unidade não tinha competência para decidir, e solicitou a nulidade da sentença.

O relator do processo no TJ-BA, desembargador José Cícero Landin, refutou o argumento do Parquet de que a decisão do primeiro grau não continha assinatura do magistrado que a proferiu - argumento utilizado para apontar a inexistência da decisão no plano jurídico.

"Diante da autenticidade conferida pela assinatura eletrônica ao ato sentencial, não há que se falar em sua inexistência, impondo-se, consequentemente, a rejeição desta preliminar", contra-argumentou. Da mesma maneira, Landin não acolheu a preliminar de incompetência.

No quesito, o desembargador citou o artigo 70 da Lei de Organização Judiciária da Bahia, que imputa as Varas de Fazenda Pública a competência de processar e julgar causas nas quais autarquias e fundações dos municípios e do Estado sejam interessadas. 

"Persiste o interesse do Município de Eunápolis no feito, ainda que não integre um dos polos da demanda, porquanto a presente ação envolve a prática de atos administrativos com violação aos princípios da administração pública", concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

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