Justiça

Unimed / Qualicorp pode pagar multa diária de R$ 40 mil caso não restabeleça plano suspenso indevidamente em Salvador

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Segurada acionou a Justiça, que determinou o retorno dos atendimentos pelo referido plano  |   Bnews - Divulgação reprodução

Publicado em 16/08/2019, às 14h39   Redação BNews


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A Justiça baiana concedeu liminar para Elaine Jesus de Santana Guimarães, segurada do plano de saúde Unimed / Qualicorp, após suspensão de seu contrato de forma indevida. Em 2016, Elaine já tinha passado por problemas por causa do cancelamento do plano - sem justificativa - logo após a cirurgia para remoção de um tumor. A segurada acionou a Justiça, que determinou o retorno dos atendimentos pelo referido plano.

Recentemente, a denunciante não conseguiu realizar exames para investigação de um novo tumor por alegação de inadimplência. A Unimed justificou que havia uma fatura atrasada com vencimento em novembro de 2018. O problema é que a fatura apresentada como em atraso tem um valor quase três vezes menor do que as faturas que normalmente a denunciante paga. 

Elaine disse ter certeza dos pagamentos: "eu tenho certeza de que não há débito, pois eu pago sempre antes da data de vencimento. E outra coisa: eu tenho o documento de quitação de 2018 porque usei na declaração de imposto de renda. A Unimed se eximiu da responsabilidade e colocou a culpa na Qualicorp que, por sua vez, disse que a Unimed ficou totalmente responsabilizada pela gestão do plano de saúde da denunciante após a primeira ação judicial, ainda em 2016". 

Com receio de que a situação se agrave com a demora de atendimento pelo plano de saúde Unimedo / Qualicorp, Elaine acionou a Justiça. Nesta sexta-feira (16), a juíza Lívia de Melo Barbosa concedeu uma liminar para que o plano de saúde "restabeleça / mantenha imediatamente o seguro saúde da parte autora e de seu dependente (caso haja), nos termos do contrato firmado, disponibilizando todos os serviços dele decorrentes, sem quaisquer restrições, até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento". 

Na sentença, a magistrada ressaltou "que a multa diária resta limitada ao importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), montante que poderá ser elevado, no caso concreto, sem prejuízo da adoção de conversão da obrigação ou da adoção de outras medidas coercitivas, para garantir a efetividade da ordem exarada".

A Unimed foi procurada e ficou de responder aos questionamentos nesta sexta-feira, porém não o fez até a publicação desta matéria. 

Atualização Qualicorp:

A Qualicorp se pronunciou e afirmou: “A companhia não comenta ações judiciais em andamento. A empresa esclarece ainda que administrou o plano de saúde da Sra. Elaine Jesus de Santana Guimarães até setembro de 2016.”

Atualização Unimed:

"Referente à manifestação da sra. Elaine Jesus de Santana Guimarães, a Central Nacional Unimed informa que foi autorizado o procedimento mencionado. Com relação à inadimplência, identificamos uma intercorrência sistêmica no período de 2018, que gerou o valor do boleto à menor do devido e o Termo de Quitação das Mensalidades do ano recorrente. Contudo, a cooperativa reconhece a falha interna ocorrida e cessará a pendência financeira. Lamentamos o equivoco e o transtorno relatado pela beneficiária".

Matéria atualizada às 20h16

Classificação Indicativa: Livre

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