Justiça

Loja que aceita cartão com senha sem exigir documento não pode ser responsabilizada por uso indevido

Agência Brasil
Decisão é do STJ e determina que titular do cartão não pode contestar a compra  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 08/09/2019, às 12h48   Yasmin Garrido


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que estabelecimentos comerciais que aceitam cartão bancário, de crédito ou débito, com senha e não exigem identificação do titular não podem ser responsabilizados por uso indevido.

De acordo com entendimento da Terceira Turma, não existe lei federal que obrigue a exigência de documento para uso de cartões com senha. A decisão foi tomada após um correntista que teve compras indevidas feitas com cartão de débito exigir a responsabilização do estabelecimento.

No processo, o autor alegou que teve o cartão furtado da própria residência e que a senha estava escrita em um papel. Segundo ele, foi realizada uma compra no valor de R$ 1.345 e a loja não solicitou documento de identificação do cliente. Perante o tribunal, o homem alegou que, ao aceitar a transação, o estabelecimento agiu de má-fé, mas o pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

O relator do recursos, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que os transtornos decorrentes do pagamento mediante a apresentação de cartão com senha, feito por terceiros, estão previstos no Código de Defesa do Consumidor e não configuram crime passível de dano moral.

"Não há como responsabilizar o estabelecimento comercial por dano moral suportado pelo autor em virtude da utilização de seu cartão com senha, porque tal dano, caso existente, decorreu de uma falha no seu dever de guarda, não possuindo nenhuma relação de causalidade com a atividade comercial do réu", explicou.

O ministro também destacou que a responsabilização do estabelecimento dependeria da comprovação de que o dano foi resultado de falha na prestação do serviço, o que não aconteceu. Villas Bôas ainda lembrou que não há lei federal que obrigue o comerciante a exigir documento de identidade do portador do cartão no ato do pagamento, "sobretudo na hipótese em que a utilização do cartão é vinculada a senha pessoal”.

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