Justiça

PGR se posiciona pela inconstitucionalidade de normas que reconhecem vaquejada

Agência Brasil
Atividade é considerada esporte, além de patrimônio cultural e imaterial  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 11/09/2019, às 06h56   Yasmin Garrido


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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, envia parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (10), reiterando posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) sobre a inconstitucionalidade de normas que reconhecem a prática da vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural imaterial.

A manifestação acontece em resposta à Emenda Constitucional criada em 2017 e que defende que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais. O texto também questiona a lei que considerou a vaquejada um patrimônio cultural imaterial brasileiro, bem como à norma que equipara o peão de rodeio a atleta profissional.

Raquel Dodge argumenta que a proibição se baseia em normas constitucionais de proteção ao ambiente, em especial à que impõem ao poder público a proteção da fauna e da flora e proíbe práticas que submetam animais à crueldade. A procuradora-chefe também argumentou que o STF já considera ilegal as famosas “rinhas de galo” e a “farra do boi”.

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