Justiça
Publicado em 18/09/2019, às 09h15 Folhapress
A PGR (Procuradoria-Geral da República) considerou inconstitucional parte da lei 13.846, de 18 de junho de 2019, que criou o pente-fino nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Derivada da medida provisória 871, de janeiro deste ano, a lei institui revisões nos benefícios previdenciários e deve trazer economia de cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, segundo o governo federal.
Em parecer de 10 de setembro enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a então procuradora-geral Raquel Dodge defendeu a inconstitucionalidade do artigo 24 da nova lei, que impõe prazo de dez anos para os segurados contestarem atos administrativos do INSS como indeferimento, cancelamento e cessação do benefício previdenciário.
No documento, Dodge diz que o artigo “ofende o direito fundamental à Previdência Social”. O posicionamento da PGR consta na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.096, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria).
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