Justiça
Publicado em 24/09/2019, às 11h43 Yasmin Garrido
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (24), o desmembramento dos procedimentos disciplinares instaurados contra cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e um juiz do trabalho que atua em Salvador. Para o relator do caso, conselheiro Humberto Martins, a matéria já foi objeto de discussão em 30 de agosto deste ano, tendo obtido negativa, o que a torna preclusa.
O pedido foi feito pela defesa dos desembargadores Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness, sendo que a advogada desta última alegou questão de ordem, requerendo que a acusação que recai sobre a magistrada sequer foi levada em consideração pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da ação proveniente da Operação Injusta Causa, da Polícia Federal. “Entre os nomes aqui mencionados, ela é a única que não foi alvo de mandados de busca e apreensão autorizados pelo ministro Raul Araújo”, disse Samara de Oliveira.
Após a negativa, o conselheiro Humberto Martins deu continuidade à sessão e passou a defender a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade, além dos desembargadores Maria Adna Aguiar do Nascimento, Esequias Pereira de Oliveira, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Maria das Graças Oliva Boness e Norberto Frerichs. A decisão deve ser divulgada ainda nesta terça-feira.
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