Justiça
Publicado em 15/10/2019, às 06h50 Yasmin Garrido
Pela segunda vez em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) programou e depois desistiu de julgar no plenário virtual a ação sobre a constitucionalidade do aborto para grávidas infectadas pelo vírus zika. A decisão de tirar da pauta desta segunda-feira (14) foi da ministra Cármen Lúcia e ainda não há data para novo julgamento.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), autora da ação, havia pedido, na última quinta-feira (10), que o caso fosse levado ao pleno presencial porque o regimento do tribunal “não permite o julgamento em ambiente eletrônico do mérito de ações de controle concentrado”, apenas de medidas cautelares (em caráter de urgência).
Neste caso, a retirada de pauta a pedido das partes depende decisão do relator. A ação foi ajuizada pela Anadep, em agosto de 2016, durante a crise do zika vírus. Os autores pedem uma série de medidas para que os sistemas de saúde e previdência atendam as mães e crianças que nasceram com microcefalia, uma das doenças causadas pelo vírus zika.
Além disso, é requerida também a liberação do aborto para grávidas infectadas pelo vírus Zika, ainda que sem a certeza do diagnóstico de microcefalia, em razão do “sofrimento psicológico” causado por essa incerteza.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) já havia sido marcado para maio deste ano, mas também foi retirado de pauta por pressão da bancada evangélica.
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