Justiça

CNJ arquiva reclamação disciplinar contra juiz que saía do expediente para ir a motel

Agência Brasil
Reclamação foi movida por ex-mulher do magistrado; decisão foi por unanimidade  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 02/11/2019, às 15h54   Yasmin Garrido



Para o Conselho Nacional de Justiça, um juiz que se ausenta do fórum para ir ao motel durante o horário do expediente não comete infração disciplinar. A decisão foi tomada por unanimidade dos conselheiros, após ex-mulher denunciar magistrado ao órgão.

A autora da reclamação juntou ao processo os extratos bancários que comprovavam os dias e horários em que o juiz efetuou os pagamentos nos motéis. A Corregedoria já havia arquivado a reclamação, em dezembro do ano passado, por entender que “a ausência esporádica do magistrado do ambiente forense para manter encontros íntimos, isso, por si, não é o bastante para ensejar a sua responsabilização administrativa”.

No entanto, a ex-mulher entrou com recurso, mas o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, manteve o entendimento majoritário. Para ele, o caso apenas ensejaria falta disciplinar, “se comprovado que o juiz tivesse negligenciado as  atividades judicantes durante aquele período”.

Ainda segundo ele, a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) apurou que “os boletins estatísticos anexados, referentes ao período de janeiro a outubro deste ano, demonstram que o requerido exarou 826 sentenças, 779 decisões interlocutórias, 3.638 despachos e realizou 23 audiências de instrução e julgamento”, número maior do que os colegas da mesma unidade.

Desta forma, embora o ministro tenha considerado o ato “lamentável”, defendeu “que não há motivo suficiente para a instauração de processo administrativo disciplinar no caso em tela, uma vez que não existem elementos mínimos indicativos de que o magistrado reclamado tenha negligenciado a sua atividade judicante”.

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