Justiça

Para STF, Prefeitura de Salvador pode cobrar IPTU de concessionária que administra aeroporto

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Cidade é uma das 10 do país em que concessões já estão em operação plena  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 04/11/2019, às 06h40   Yasmin Garrido


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O Supremo Tribunal Federal (STF) permite que prefeituras de cidades com aeroportos administrados pela iniciativa privada, como é o caso de Salvador, passem a exigir que seja pago Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) pelo uso do espaço. As empresas, por sua vez, contestam a cobrança que, de forma retroativa, já chega a milhões de reais.

O caso mais delicado é o do aeroporto de Guarulhos, que já deve cerca de R$ 400 milhões. Administrado pela GRU Airport, que assumiu a operação em 2012, a cobrança do imposto referente ao uso de parte da área onde fica o terminal começou a ser feito apenas na gestão anterior à de Bruno Covas.

A prefeitura quer receber o valor, com juros e correção monetária, referente aos últimos cinco anos, período de prescrição do tributo. Pelo cálculo, a GRU Airport deve pagar R$ 48,3 milhões ao ano de IPTU. A cobrança é apenas pelo uso das áreas onde há exploração comercial, como estacionamento, lojas de conveniência e outros negócios.

Em Campinas, onde está localizado o aeroporto de Viracopos, a prefeitura também quer cobrar IPTU da enfraquecida concessionária ABV, que está em recuperação judicial e corre o risco de ter a falência decretada em meio a uma disputa com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac ), que é a principal credora da empresa.

A prefeitura cobra o tributo desde novembro de 2018 e, neste mês, cobrará o IPTU referente ao ano passado. No entanto, a concessionária afirmou “que não se enquadra na obrigatoriedade do pagamento do IPTU por entender que o aeroporto está localizado em uma área pública da União, além de exercer atividade de concessão de serviços públicos. Por esse motivo, há um recurso que tramita na esfera administrativa contra a cobrança”.

Nos casos de São Gonçalo do Amarante (RN), onde fica o aeroporto de Natal, e Brasília, a concessionária Inframérica contestou as cobranças e obteve na Justiça decisões que lhe permitiram o direito de não pagar o tributo. As concessionárias dos aeroportos de Galeão, Confins, Fortaleza e Porto Alegre alegam que não devem pagar o imposto, mesmo que sejam cobradas.

A cobrança é, de fato, controversa e pode dar às concessionárias argumentos para que peçam reequilíbrio do contrato ao governo federal, o que pode aumentar, por exemplo, o prazo de concessão ou a tarifa cobrada dos passageiros. A Anac também entende que o entendimento sobre a cobrança do imposto depende da interpretação da Constituição. Por meio de nota, a agência reafirmou entendimento de cobrança em caso de exploração comercial.

“A questão envolve a definição de limites da imunidade recíproca previstos na Constituição [...]. Em regra, é vedado aos entes da Federação (União, estados, DF e municípios) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros [...]. Contudo, a Constituição também prevê que essa imunidade não se aplica na hipótese de exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados”.

Atualmente, o país tem 44 aeroportos sob concessão ou em estudo para repasse, dos quais 22 já foram concedidos, e os contratos não citam cobrança de IPTU. Entre as cidades que têm concessão em pleno funcionamento, 10 viabilizam a cobrança do tributo.

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