Justiça

TJ-BA tranca ação que apura esquema ilícito na Câmara de Ilhéus para um dos denunciados

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Tribunal concluiu que MP-BA não apresentou fatos concretos que demonstrassem participação do ex-servidor comissionado Daniel Mendonça em esquema investigado pela operação Xavier  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 20/12/2019, às 09h48   Marcos Maia


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A 2ª turma da 1ª Câmara Crime do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por maioria, trancar a ação penal para um dos onze acusados de participar de organização criminosa na Câmara de Vereadores de Ilhéus, no sul do estado.

Os desembargadores concluíram que não há fatos concretos que demonstrem a participação do ex-servidor comissionado Daniel Mendonça na prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato, organização criminosa e inexigibilidade indevida de licitação. 

Mendonça foi denunciado em junho deste ano, junto com outras dez pessoas - entre elas os ex-presidentes da Câmara de Vereadores do Lukas Paiva e Tarcísio Paixão, além do ex-edil Zeniraldo -, pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) como resultado da operação Xavier.

Segundo as investigações do Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais do MP (Gaeco) e da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus à época, todos os integrantes denunciados cumpriam funções específicas e eram essenciais ao controle dos esquemas fraudulentos que iam desde a licitação até a execução orçamentária.

A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal da comarca de Ilhéus. Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (19), os desembargadores seguiram o entendimento do relator Pedro Augusto Costa de que "não há uma linha sequer" de que Mendonça tenha recebido vantagens no esquema descrito na denúncia apresentada. 

Da mesma maneira, também foi constatado que não existe insinuação de que Mendonça solicitou ou autorizou a percepção de propinas. "Referidas vantagens tidas como indevidas, frise-se, teriam sido recebidas na fase de execução do contrato, ou seja, quando do pagamento, sem apontar o Paciente como autor ou partícipe nessa etapa", acrescentou. 

O relator também aponta que as interceptações telefônicas realizadas no âmbito das investigações não mencionam o Mendonça como participante de qualquer ato envolvendo o pagamento ou recebimento de vantagens ilícitas.

Além disso, a denúncia do MP-BA não explicita qual o valor que teria sido superfaturado em razão dos pareceres emitidos pelo ex-assessor, nem o dolo específico provocado ao erário. O acórdão elaborado pela 2ª Turma, e assinado pelo presidente do órgão, Abelardo Paulo da Matta, foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (20). 

O documento acrescenta que o MP-BA poderá oferecer outra denúncia contra Mendonça se assim julgar necessário, mas que deverá fundamentar a nova investida com "dados concretos e específicos".

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