Justiça

Após decisão de Toffoli, estados devem receber “imediatamente” recursos do Fundo de Segurança Pública

Antonio Cruz/ Agência Brasil
O governo não poderá fazer novos contingenciamentos no fundo até que a ministra Rosa Weber analise o caso  |   Bnews - Divulgação Antonio Cruz/ Agência Brasil

Publicado em 27/12/2019, às 19h54   Redação BNews


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A União terá que transferir “imediatamente” para os estados e o Distrito Federal 50% dos recursos que compõem o Fundo Nacional de Segurança Pública e foram arrecadados com a exploração de loterias. A determinação ocorreu nesta sexta-feira (27), por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Ele ainda definiu que o governo não poderá fazer novos contingenciamentos no fundo até que a relatora, ministra Rosa Weber, analise o caso. A decisão, que é liminar (provisória), aconteceu durante o plantão do Poder Judiciário, quando são avaliados os casos considerados urgentes.

Toffoli analisou uma ação apresentada por 25 estados e o Distrito Federal (somente a Paraíba não participou), na qual alegam que a União contingenciou R$ 1,14 bilhão (65% do fundo) e prejudicou os repasses aos estados, o que descumpriria a lei que garante transferência obrigatória aos entes de 50% do valor que compõe o fundo e foi arrecadado com a exploração de loterias.

O Fundo Nacional de Segurança Pública, de acordo com a lei, serve para garantir recursos para projetos e ações voltadas à segurança pública e prevenção à violência. 

“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital dos autores 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias, gravados por lei como de transferência obrigatória, bem como se abstenha de contingenciar novos recursos do referido Fundo, até ulterior análise da eminente Ministra Relatora do feito”, explicou o presidente do Supremo.

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