Justiça
Publicado em 07/01/2020, às 19h02 Redação BNews
O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, mandou arquivar seis reclamações disciplinares contra o procurador da República, Deltan Dallagnol, apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público. Em menos de 20 minutos, Lima assinou digitalmente cinco despachos, entre 18h51 e 19h07, em 19 de dezembro do ano passado. Antes, no mesmo dia, ele já tinha assinado outro às 14h12, segundo O Estadão.
O chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba era acusado de ganhar R$ 33 mil para realizar palestra e gravar vídeo promocional para a Neoway Tecnologia, uma das empresas investigadas. As reclamações foram apresentadas por deputados, pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e por entidades de classe, a exemplo da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
O grupo de deputados também denunciou que Dallagnol participou de um encontro secreto organizado pela XP Investimentos e estaria agindo com descaso "com os compromissos do Ministério Público para finalidades extralegais e idiossincráticas".
Ao se defender, o procurador afirmou que não foi pago para dar a palestra, apenas foi "movido por interesse institucional de promover o combate à corrupção e foram abordadas apenas informações públicas, o que estaria alinhado aos objetivos institucionais de promover o tema de combate à corrupção".
Na avaliação do corregedor nacional do MP, não é proibido que os membros da Procuradoria realizem palestras. "O Conselho Nacional do Ministério Público tem tratado de forma indistinta o conteúdo da atividade docente (jurídico ou não jurídico), desde que se correlacione com a transmissão de conhecimentos em qualquer forma, até mesmo atuando o membro como instrutor”, afirmou Lima.
A maioria das queixas arquivadas tinha como provas as trocas de mensagens supostamente trocadas entre procuradores da Lava Jato e que foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil. "A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal veda a utilização de provas ilícitas e delas decorrentes", considerou o corregedor.
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