Justiça
Publicado em 14/01/2020, às 08h43 Yasmin Garrido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade ao empresário Márcio Andrade Bonilho, investigado em desdobramentos da Operação Lava Jato e condenado a 14 anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
De acordo com o processo, ele teria participado de esquema de transferência de recursos ilícitos entre o Consórcio Nacional Camargo Corrêa e seis empresas de fachada, com participação do doleiro Alberto Youssef.
As investigações apontam que os recursos eram provenientes do superfaturamento em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e tinham como destino o pagamento de propinas a agentes públicos.
A defesa do empresário alegou que a competência para julgamento da ação é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal, sob a justificativa de norma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda segundo os advogados, a execução provisória da pena também violaria jurisprudência da corte suprema.
Para o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a defesa de Bonilho não juntou ao processo o acórdão em que o Tribunal regional federal da 4ª Região (TRF4) se manifestou sobre o pedido de habeas corpus anterior.
Além disso, segundo Noronha, o entendimento firmado pelo STF sobre a execução da pena não implica a soltura imediata de todas as pessoas que tenham sido presas após o julgamento em segunda instância, sem ter ocorrido o trânsito em julgado da condenação.
"Conforme exposto no julgamento das referidas ações declaratórias, a situação de cada encarcerado deve ser analisada caso a caso, podendo ser mantida a reclusão nas hipóteses em que o acusado tenha sido segregado no curso do processo em decorrência do preenchimento dos requisitos ensejadores da prisão cautelar", concluiu.
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