Justiça
Publicado em 28/01/2020, às 10h44 Yasmin Garrido
A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios é novamente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Após ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questionou a MP 907/2019, editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo.
De acordo com o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória.
“O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória”, argumentou.
O Ecad também apontou ofensa ao texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras.
Segundo a ação, o estabelecimento hoteleiro cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização.
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