Justiça

STF decide pela perda de nacionalidade brasileira de ex-sócio da Telexfree

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Decisão abre caminho para o pedido de extradição de Carlos Natanael Wanzeler  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 19/02/2020, às 08h12   Yasmin Garrido



O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou, nesta terça-feira (18), a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a perda de nacionalidade brasileira do empresário Carlos Natanael Wanzeler, ex-sócio da Telexfree.

Ele responde a diversas ações penais no Brasil e nos Estados Unidos por envolvimento no esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree e havia optado pela nacionalidade norte-americana. A perda da nacionalidade brasileira abre caminho para a extradição do empresário para os EUA.

Filha
A defesa de Wanzeler alegava que ele nunca quis renunciar à cidadania brasileira e que a aquisição da nacionalidade norte-americana não foi voluntária, mas fruto da necessidade de acelerar o procedimento de visto de residente permanente da filha, para que ela pudesse morar com a família nos Estados Unidos.

Os advogados do empresário sustentaram, ainda, que não há renúncia tácita ou automática à cidadania e que a aquisição de uma nacionalidade não implica a perda de outra. Eles negaram ainda que Wanzeler tenha fugido para o Brasil para se esquivar da Justiça americana.

Green Card
Neste caso, segundo o relator, Wanzeler já era portador do green card, documento que lhe autorizava o exercício dos direitos civis e a permanência em território americano. Além disso, o empresário poderia ter buscado novas opções de visto para que sua filha pudesse se unir à família.

“A hipótese constitucional em nada se confunde com a situação em questão, que consistiu em clara opção pela adoção de nova cidadania”, ressaltou.

Divergência
O ministro Edson Fachin divergiu do relator e votou pela concessão do mandado de segurança a Wanzeler. Para o ministro, a autoridade brasileira não poderia “deduzir” que a aquisição de cidadania norte-americana tenha sido ato voluntário.

Para Fachin, há, no caso, um “conflito positivo de nacionalidades”, e não se sustenta o argumento de que, ao jurar lealdade aos Estados Unidos, Wanzeler teria optado pela segunda nacionalidade.

Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento em razão de licença médica.

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