Justiça

STF começa a julgar se terceiro citado em delação pode ter acesso à íntegra do acordo

Agência Brasil
Ministra Carmen Lúcia pediu vista; placar está 2 a 1 pela permissão de acesso  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 04/03/2020, às 11h15   Yasmin Garrido


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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (3), dois casos em que a defesa de citados em delações premiadas pedem o acesso à íntegra do acordo. Até agora, o placar está 2 a 1 pela permissão. No entanto, os julgamentos foram suspensos após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Até o momento, prevalece o voto do ministro Gilmar Mendes, de que, se há no acordo de colaboração, já homologado judicialmente, declaração do delator que incrimine terceiros, deve-se assegurar à defesa o acesso aos termos pertinentes, salvo se houver diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada. O voto foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Edson Fachin, que é o relator das duas petições, entendeu que a simples menção ao investigado em depoimentos divulgados na imprensa não assegura vista integral ao acordo sigiloso. De acordo com ele, o conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada, está sujeito a regime de sigilo que, como regra geral, deve ser mantido até o recebimento da denúncia.

Um dos casos analisados envolve o empresário Jacob Barata Filho, citado na delação do doleiro Lúcio Funaro e acusado de  irregularidades no sistema de transporte do Rio de Janeiro. O caso foi levado ao colegiado após a defesa do empresário interpor agravo contra decisão monocrática de Fachin, que negou pedido de acesso à colaboração premiada.

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