Justiça

Justiça impede juiz de recolher DNA de submetidos a audiência de custódia

Agência Brasil
Defensoria entrou com pedido de habeas corpus alegando conduta indevida do magistrado  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 07/03/2020, às 10h39   Redação BNews



A Defensoria Pública de São Paulo entrou com Habeas Corpus para impedir que um juiz do interior do estado continuasse a determinar “genericamente e sem a devida fundamentação”, a coleta de material genético de pessoas submetidas a audiência de custódia.

No mesmo HC, foi pedida a anulação das decisões que determinaram a extração compulsória de DNA dos custodiados, além de impor ao magistrado a obrigação de se abster de realizar tal coleta em casos futuros. O pedido foi deferido pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

De acordo com a DP-SP, nas duas ocasiões em que o juiz João Costa Ribeiro Neto atuou como plantonista, presidindo audiências de custódia, ele determinou que todas as pessoas submetidas às audiências por ele presididas tivessem material genético coletado.

"Isso foi feito independentemente do crime pelo qual a pessoa tinha sido presa e independentemente de ter havido relaxamento da prisão, concessão de liberdade provisória ou conversão do flagrante em preventiva. Em todos os casos, o juiz usou a mesma fundamentação, mudando no máximo alguns detalhes", afirmou o defensor Leandro de Castro Gomes.

Ao todo, foram 12 pessoas submetidas a essa situação. Ainda segundo a DP-SP, a determinação era indiscriminada, sem comprovação e sem fundamentação que apontasse a necessidade de prova, tampouco houve pedido da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

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