Justiça

TRT-5 determina que 50% do efetivo de vigilantes permaneça em atividades essenciais

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Liminar também prevê atuação de 30% da categoria em serviços essenciais  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 12/03/2020, às 07h48   Yasmin Garrido


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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) expediu liminar, na noite desta quinta-feira (11), que garante a manutenção de 50%  do efetivo de vigilantes em bancos e agências do INSS. O pedido foi feito pelo Sindicato Patronal das Empresas de Segurança da Bahia (Sindesp-BA) após a categoria paralisar as atividades na terça (10).

A decisão, que foi assinada pela desembargadora e presidente da Corte, Dalila Andrade, também prevê a manutenção do efetivo mínimo de 30% dos vigilantes para as atividades não essenciais, além de determinar “que os suscitados se abstenham de impedir o livre acesso de qualquer pessoa às dependências das empresas, instituições financeiras e INSS”.

Em caso de descumprimento da liminar, a desembargadora instituiu multa no valor de R$ 20 mil (por cada pessoa que deixar de cumprir). O Sindesp havia pedido o retorno de 100% do efetivo para as atividades essenciais e 50% para as não essenciais, além de ter considerado a paralisação abusiva.

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