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‘Madre Verão’: Após uso indevido da marca, Prefeitura tem R$ 1 milhão em bens bloqueados pela Justiça

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Bloqueio acontece após descumprimento de acordo judicial firmado em 2019  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 18/03/2020, às 08h25   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o bloqueio de bens da Prefeitura de Madre de Deus após descumprimento de acordo feito para pagamento de indenização por uso indevido da marca “Madre Verão” entre os anos de 2014 e 2016. De acordo com decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), nesta quarta-feira (18), o valor da penhora via Bacenjud é de mais de R$ 1 milhão.

A empresa Cor Lilás Produções Artísticas Ltda. alegou na Justiça ser dona da marca “Madre Verão”, utilizada pela municipalidade para promover o maior festival da cidade. Ainda segundo a autora da ação, a Prefeitura sabia da proibição do uso indevido da marca, uma vez que já havia sido acionada judicialmente por se apropriar do nome da festa entre 2011 e 2014, sendo que a partir deste último ano a marca “Madre Verão” passou a ser de uso exclusivo da empresa.

“Todo esse intuito de fomentar a atividade comerciária do Município é louvável, mas não poderia o Poder Público Municipal realizar tais atividades em arrepio aos direitos da Reclamante e sem a devida contraprestação pelo uso da marca, muito embora desde 2014 haja a exclusividade sobre a mesma”, escreveu a Cor Lilás na peça inicial.

Sendo assim, a Cor Lilás pediu à Justiça que fosse reconhecido o uso indevido da marca por parte da Prefeitura de Madre de Deus, entre os anos de 2014 e 2016, e solicitou, ainda, 20% sobre a receita do município arrecadada em cada ano com o Projeto Madre Verão, obtendo ganho de causa e firmando com a municipalidade um acordo para pagamento do valor, cumulado com indenização, o que não foi cumprido.

Desta forma, em decisão assinada pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, ficou decretado o bloqueio dos bens do município de Madre de Deus como forma de garantir que o débito será quitado ao final do processo, já que ainda cabem recursos. No entanto, o magistrado afirmou que não compete ao TJ-BA “cobrar, mensalmente, o cumprimento do acordo homologado”.

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