Justiça

TJ-BA diz que não foi notificado de decisão do TCE-BA que pede anulação de contrato milionário

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Tribunal ainda argumentou que licitação foi realizada durante gestão do ex-presidente Gesivaldo Britto  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 09/04/2020, às 11h35   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se manifestou após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) determinar a anulação de um contrato milionário firmado entre a Corte e a empresa Topos Informática Ltda e afirmou que ainda não foi notificado da decisão.

Por meio de nota divulgada na manhã desta quinta-feira (9), o TJ-BA disse, ainda, que o contrato foi firmado durante a gestão do ex-presidente, desembargador Gesivaldo Britto, afastado das funções após acusação de integrar esquema criminoso de venda de sentenças investigado pela Operação Faroeste.

“Vale enfatizar que a atual gestão do Desembargador Lourival Almeida Trindade, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, reduziu nos primeiro 40 dias de trabalho, aproximadamente, R$ 3.200.000,00 (Três milhões e duzentos mil reais) revisando a situação dos contratos de prestação de serviços, das diárias e das licitações do TJ-BA”, disse a corte baiana ao justificar que, atualmente, tem reduzido despesas de contratos firmados em outras gestões.

O TJ-BA também destacou que, além da anulação, tem atuado com a revisão e a renegociação de contratos, principalmente em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus. “Essa metodologia ajudou a diminuir os custos e tem sido importante no planejamento orçamentário, inclusive neste delicado momento de enfrentamento da pandemia mundial do Covid-19”. 

Entenda o caso
Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) determinou, nesta quarta-feira (08), que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anule, no prazo máximo de 90 dias, o contrato firmado com a empresa Topos Informática LTDA-ME, no valor de R$ 7,6 milhões, que teve como objeto a prestação de serviços técnicos especializados em sistemas de informação.

Ao tomar a decisão, o TCE-BA considerou procedente a denúncia formulada pela empresa Sigma Dataserv Informática S/A, de que a Comissão de Licitação acolheu atestado de capacidade técnica da empresa vencedora que era incompatível com as exigências postas no edital do pregão eletrônico.

Desta forma, além de determinar a anulação do contrato, foi recomendado ao tribunal baiano que apure as responsabilidades, no âmbito administrativo, e que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para possíveis providências relativas a irregularidade.

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