Justiça

Liminar do STF viabiliza retorno da desembargadora Adna Aguiar a suas funções no TRT

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Alvo da Operação Injusta Causa, ex-presidente da corte foi afastada de suas funções no segundo semestre de 2019  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 24/04/2020, às 09h57   Marcos Maia


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Uma decisão em carater liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) viabilizou o retorno da desembargadora Adna Aguiar a suas funções no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT). 

O ministro Marco Aurélio deferiu no último dia 17 de abril um pedido liminar para suspender o processo administrativo que a desembargadora responde até deliberação quanto à prorrogação do prazo de conclusão do feito no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alvo da Operação Injusta Causa - resultado de uma Reclamação Disciplinar feita contra seis desembargadores baianos do TRT-BA à Corregedoria Nacional de Justiça -, a ex-presidente da corte foi afastada de suas funções no segundo semestre do ano passado. 

Norberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira e Washington Gutemberg Pires Ribeiro foram outros membros do tribunal atingidos pelas investigações. O processo administrativo foi deflagrado por meio de uma portaria editada no início do último mês de outubro, em cumprimento a decisão do Plenário do CNJ.

A defesa da desembargadora alegou demora no julgamento do processo e consequentes danos à sua imagem no mandado de segurança distribuído ao ministro.

"O prazo de 140 dias findou em 26 de fevereiro de 2020, data na qual praticado o ato apontado como coator. A prorrogação pressupõe deliberação colegiada, implicando a sequência do procedimento, sem manifestação do Órgão competente, transgressão ao devido processo legal – artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal", avaliou o relator.

Para Aurélio, o afastamento cautelar de magistradopede pronunciamento do Plenário do Conselho e quórum específico de maioria absoluta. "Se assim o é para a imposição da providência, surge inviável a prorrogação, mediante ato individual, com elastecimento do lapso temporal de conclusão do processo", concluiu.

*Atualizada com informações adicionais às 10h17 de 24/04/2020

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