Justiça

MP-BA investiga contratos firmados sem licitação para conter novo coronavírus; gestores podem ser responsabilizados

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Governador, prefeitos e outros gestores podem ser responsabilizados por até cinco anos depois da assinatura do contrato  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 11/05/2020, às 16h34   Rafael Albuquerque


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai apurar a possibilidade de irregularidades em centenas de contratos firmados pelo governo da Bahia e prefeituras de Salvador e cidades do interior com empresas que estão fornecendo produtos ou prestando serviços relacionados à pandemia do novo coronavírus. Além dos respiradores, os outros produtos e serviços, inclusive os contratos de transferência de gestão de hospitais de campanha, estão sob análise do MP-BA.

A portaria que instaura o procedimento preparatório de inquérito civil é assinada pelos promotores Rita Tourinho, Adriano Assis, Luciano Ghignone, Mônica Barroso, Célia Boaventura e Heliete Rodrigues Viana, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam).

Os promotores apontam “diversas notícias veiculadas pela imprensa quanto a irregularidades ocorridas em tais aquisições efetivadas por vários entes federados, inclusive envolvendo a entrega do objeto”. A promotora Rita Tourinho afirmou ao BNews que não há uma denúncia específica acerca de suposta irregularidades. “Estamos investigando em razão das publicações que têm saído, inclusive envolvendo diversos estados. Por isso, instauramos o procedimento, encaminhamos ofícios pra as secretarias de Saúde do Estado e do Município, e a de Gestão, pedindo todos os processos”, disse.

O MP-BA está enviando recomendações aos municípios do interior baiano, através de um grupo de trabalho criado especificamente com o surgimento da pandemia, a Salvador e ao Estado no que diz respeito à necessidade de cautela nas compras com pagamento por antecipação. Segundo Tourinho, essa é uma modalidade prevista no Direito Administrativo, onde, ao contrário da regra geral, os equipamentos são pagos antes do recebimento. Nesse sentido, a promotora ressalta: “tem que ter uma série de cautelas, como a necessidade de verificar a idoneidade da empresa, de se buscar uma garantia no recebimento do produto ou prestação do serviço”.

Entre as documentações que os entes públicos deverão enviar ao MP, estão cópias dos contratos e do processo de pagamento, para que “os próprios entes demonstrem a transparência”.  Ainda de acordo com Rita Tourinho, foram instaurados procedimentos dentro do Gepam para que as investigações sejam realizadas independente das notícias de supostas irregularidades divulgadas na imprensa, o que tornaria o objeto muito mais extenso e a fiscalização mais eficiente. 

Apesar de não haver denúncias específicas, a promotora ressalta que a investigação tem se preocupado mais com “contratação de valores maiores e contratação de organizações sociais”. 

Em uma hipótese de confirmação da denúncia, há várias possibilidades de atuação. “Sabemos que estamos vivenciando momento de urgência, então muitas vezes podemos detectar irregularidades, mas a suspensão do serviço ou atividade pode gerar um prejuízo maior do que a situação irregular. Mas além da possibilidade de trabalhar com a questão de nulidade de contratos, o que torna-se mais difícil pela situação de urgência. Mas não podemos esquecer de que há possibilidade de responsabilização pessoal do dos gestores envolvidos”.

A ideia do MP-BA é atuar de forma preventiva. Prova disso, assegura Tourinho, é que “já encaminhamos diversas recomendações para os órgãos que estão realizando contratação, inclusive com base na lei federal, recomendações no sentido de que o gestor público deve ter atenção para utilização da lei. Ela permite contratação sem licitação, mas não significa que a lei não exija requisitos.  

Chamamos atenção dos gestores em relação à observância desses requisitos. Atuamos em um trabalho preventivo encaminhando essas recomendações, justamente para que depois não haja justificativa de que não se sabia e para que não haja dano ao erário público”. Rita alertou, em entrevista ao BNews, que apesar de tudo indicar que o período da pandemia e das restrições mais severas serão limitados, o MP-BA “tem até cinco anos, a partir da contratação, para responsabilizar o gestor”.

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