Justiça

CNJ revoga afastamento de desembargadores do TRT implicados na operação Injusta Causa

Divulgação/ Ascom
Na corte, os alvos da Injusta Causa foram os desembargadores Maria Adna Aguiar do Nascimento, ex-presidente do TRT-BA, Norberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira e Washington Gutemberg Pires Ribeiro  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Ascom

Publicado em 27/05/2020, às 10h57   Marcos Maia


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O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revogou na noite da última terça-feira (26) os afastamentos cautelares da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento e dos demais magistrados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em virtude da Operação Injusta Causa.

A operação foi deflagrada no segundo semestre de 2019 para apurar venda de sentenças e tráfico de influência no âmbito da corte. Rodrigues, que é relator de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), adverte que os acusados poderão retornar a suas funções desde que não tenham outros afastamentos decorrentes de decisões judiciais ou de outros processos disciplinares. 

Em sua decisão, o conselheiro leva em consideração a decisão monocrática anterior do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, que permitiu que o desembargador  Washington Gutemberg Pires Ribeiro retornasse a suas atividades. Na corte, os alvos da Injusta Causa, além da ex-presidente do TRT e de Pires Ribeiro, foram os desembargadores Norberto Frerichs e Esequias Pereira de Oliveira.

Na avaliação do relator, "por coerência", se faz necessário revogar o afastamento dos demais implicados pela operação. "[...]A manutenção do afastamento cautelar dos demais magistrados causaria uma desigualdade nas situações processuais, porquanto o suposto vício apontado pelo ministro para a concessão da medida liminar está presente no processo e não se trata de uma situação particularizada em relação ao impetrante", ponderou. 

Prazos

No último dia 30 de abril, o plenário do CNJ havia decidido pelo desmembramento do processo disciplinar contra seis magistrados em três PAD's, considerando o "o número excessivo de investigados". Os implicados pela decisão também tiveram seus afastamentos cautelares prorrogados. O período original de 140 dias havia chegado ao final em 26 de fevereiro.

Na decisão de Aurélio, o ministro do Supremo escreveu que “o crivo do Plenário, ocorrido em 30 de abril de 2020, mais de dois meses após o pronunciamento do Relator, não tem o condão de convalidar o vício revelado pela prorrogação do prazo do processo e afastamento cautelar implementado mediante ato individual”.

Com base nisso, Rodrigues revogou a prorrogação do prazo de afastamento e também determinou a intimação do Ministério Público Federal (MPF), e dos requeridos, para que se manifestem dentro dos próximos cinco sobre o desmembramento do processo em três. Até o momento, o MPF não ofereceu denúncia contra os envolvidos na Injusta Causa perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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