Justiça

CNJ suspende pagamento de indenização antecipada de férias a juízes do TJ-BA; leia decisão

Arquivo BNews
Foi instaurado pedido de providências para apurar ato do presidente da Corte baiana  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 09/06/2020, às 11h39   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), por meio do corregedor, ministro Humberto Martins, determinou, nesta terça-feira (9), a suspensão imediata do pagamento de indenização antecipada de férias, referentes ao exercício de 2021, aos magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A decisão aconteceu no pedido de providências instaurado para apurar ato do presidente da Corte baiana, desembargador Lourival Almeida Trindade, divulgado pela imprensa local nesta segunda (8), que tem o prazo de 10 dias para prestar as informações determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça

De acordo com informações que chegaram ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, o tribunal estadual planejava antecipar o pagamento de indenização de férias dos dois períodos referentes ao exercício de 2021, sob o fundamento de que era necessário salvaguardar o direito dos magistrados, bem como estar sensível à diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise.

Ainda segundo o que foi noticiado, o adiantamento do pagamento se antecipa às dificuldades orçamentárias do governo da Bahia e à “queda de arrecadação de receitas em decorrência da pandemia do coronavírus”, bem como informa que o ato assinado pelo presidente do tribunal estadual terá o pagamento dividido em sete parcelas, sendo a primeira paga a partir de junho de 2020.

Sem respaldo
Na decisão desta terça-feira (9), o ministro destacou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizada após autorização do Conselho Nacional de Justiça, o que não aconteceu no caso do TJ-BA.

Humberto Martins ressaltou também que, de acordo com a legislação pátria, os tribunais brasileiros devem se abster de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ.

Além disso, o corregedor nacional lembrou que norma do próprio CNJ reconhece possível a indenização de férias somente quando houver o indeferimento, por absoluta necessidade do serviço, após acúmulo de dois períodos.

“Considerando que a antecipação de indenização de férias referente a exercício futuro não encontra respaldo na Loman, nem tampouco na Resolução CNJ n. 133/2011, determinou a instauração de pedido de providências a fim de esclarecer os fatos”, decidiu o ministro Humberto Martins.

Clique aqui e leia decisão do CNJ na íntegra.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp