Justiça

Passageiro que contraiu sarampo em cruzeiro marítimo receberá indenização

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Justiça de São Paulo negou recurso da empresa contra a decisão  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 03/07/2020, às 14h00   Redação BNews


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O passageiro que foi contagiado com sarampo durante um cruzeiro marítimo receberá indenização da empresa. A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso impretado contra a decisão de 1° Grau que determinou o pagamento indenizatório.

O valor a ser pago é de R$ 15 mil.

De acordo com os autos, o passageiro foi diagnosticado com a doença dez dias após a viagem. Ele alega ter sido contagiado enquanto estava no navio e a própria empresa chegou a comnunicar a Secretaria Municipal de Saúde de Santos, em São Paulo, de que parte da tripulação também havia contraído sarampo.

A relatora do caso, a desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa diz que a empresa deveria ter respeitado as disposições do Código do Consumidor, que resguarda a proteção à vida, saúde e segurança do consumidor em relação à prestação de serviços.

“Destarte, inquestionável a sensação de angústia ante o mal ocorrido, frustração que não era esperada e que ultrapassa o mero dissabor, configurando efetivo dano de natureza moral, que deve ser indenizado”, destacou. As informações são do site Migalhas.

Classificação Indicativa: Livre

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