Justiça
Publicado em 08/07/2020, às 12h00 Yasmin Garrido
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do juiz Manoel Ricardo Calheiros D'avila, determinou o cancelamento da ação anulatória proposta pelo ex-prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Paiva, contra imputação de multa e rejeição das contas de 2016 pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
De acordo com o magistrado, em sentença publicada nesta quarta-feira (8) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o ex-gestor não realizou o pagamento das custas processuais nem justificou a necessidade de assistência judiciária gratuita, não podendo ser dada continuidade ao pleito.
“Ex positis, por não pagar as custas e não justificar a impossibilidade de pagamento, indefiro a petição inicial, por falta de condições da ação”, escreveu o juiz, que afirmou ainda ter vencido o prazo determinado para custeio das despesas, em 18 de junho deste ano.
Desta forma, sem ação judicial anulatória, o processo nº 02398-16, que tramita no TCM-BA e determinou a rejeição prestação de contas do autor, que foi prefeito do Município de Lauro de Freitas durante o quadriênio de 2012-2016, permanece ativo e produzindo efeitos.
Clique aqui e leia na íntegra a sentença.
Clique aqui e leia na íntegra a inicial de Márcio Paiva.
Classificação Indicativa: Livre
iPhone barato
Mega Desconto
Café perfeito
Imperdível
Fones top de linha