Justiça

Advogado responsável por ação contra Gameleira reivindica na Justiça honorários após defesa de traficante; valor foi apreendido

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Publicado em 16/07/2020, às 20h32   Redação BNews



Um dos advogados responsáveis pela ação popular contra o prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira (PSB), reivindicou na justiça, como honorários advocatícios, R$ 168 mil apreendidos com o traficante Adailton Souza Lima - o “Roceirinho” - durante prisão em flagrante em 2012.

Procurado pela reportagem do BNews para comentar o fato, Walmiral Pacheco Marinho Neto, que atua na área criminal, afirmou que sempre recebeu dinheiro referente aos contratos advocatícios que firmou ao longo da carreira e que o episódio está sendo rememorado com a intenção de descredibilizar a ação popular.

"Se fosse sobre um caso envolvendo tráfico de influência, corrupção. Até então, por procedimentos desse tipo, eu nunca respondi nada", disse. 

Em nota, ele explicou que naquele ano, foi contratado para fazer a defesa técnica em crime de tráfico de drogas de “Roceirinho”. Ao chegar na capital, ficou hospedado no Hotel Atlantic Tower, onde atendeu o cliente, firmou contrato de honorários e recebeu, nesta oportunidade, o pagamento de R$ 160 mil para prestar o serviço.

“Após as tratativas e o referido pagamento, o cliente foi surpreendido pela polícia no estacionamento, que efetuou-lhe a prisão, adentrando em seguida no hotel e apreendendo os valores recebidos a título de honorários advocatícios”, explicou.

Além da defesa de Roceirinho, naquela época, o defensor também é responsável pela defesa de Dona Maria, que já foi Dama de Copas do Baralho do Crime.  Walmiral Pacheco disse que lhe causa “estranheza” que após encampar uma denunciar contra Gameleira, tentem “arranhar” sua minha imagem. "Fico preocupado de quererem criar uma imagem negativa por algo que é lícito no exercício da profissão - posso advogar para qualquer um - porque entrei com uma ação popular contra o prefeito de Jequié. Não com base no que eu acho, mas com base no que foi produzido no inquérito da Polícia Federal", disse.

Em 2016, Walmiral Pacheco foi à justiça pleitear a restituição da quantia. A grosso modo, o advogado argumentava que valores referentes aos seus honorários, "decorrente do exercício regular" de suas atividades como advogado criminalista haviam sido apreendidos de maneira irregular, durante um flagrante realizado em um quarto de Hotel.

“Em seguida, busquei peticionar junto ao judiciário para promover a restituição dos honorários pagos pelos meus serviços, juntando anexo o contrato celebrado que me garantia a propriedade sobre a referida quantia, o que foi deferido, sendo, depois a decisão revogada pelo tribunal”, afirmou ainda em nota ao BNews.

O processo tramita em segredo de justiça a pedido de Pacheco. Na época, ele alegou que estava tendo "diversos transtornos sociais e familiares, por conta da publicidade do feito". A justiça julgou que os argumentos do defensor eram plausíveis, e de que o sigilo era necessário para garantir a dignidade do profissional. O status do feito impossibilitou que a reportagem tivesse acesso a mais informações do seu trâmite e estágio atual - seja por meio de consulta pública, ou através de solicitação junto ao TJ-BA. 

Contudo, em publicação de abril de 2016, disponível no site "JusBrasil", o juiz da causa citava que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontara para a presença de "vestígios de substância psicoativa" em cédulas de dinheiro apreendidas com Roceirinho. Para o parquet, o dinheiro era produto de crime de tráfico de drogas.

Sobre a afirmação de que as cédulas teriam vestígios de cocaína, o advogado afirmou que “tal afirmação sobre o fato só se atesta com perícia, sendo impossível a qualquer advogado que milita no campo do Direito Penal saber se a droga estaria ou não contaminada, não havendo relevância alguma a constatação, posto que seria desrazoável aceitar que uma quantia paga por um traficante tivesse que se encontrar esterilizada, limpa de qualquer vestígio de droga, em virtude da própria atividade ilegal exercida”. 

Pacheco explica que pelo modelo constitucional do País, mesmo um traficante necessita de defesa técnica para garantir a ampla defesa e do contraditório, “de forma que um profissional do direito, que conhece a fundo o direito penal e a psicologia do crime precisa prover seu sustento, tendo o direito de livremente exercer a sua profissão, sendo absurda e ilegal a possibilidade de se limitar os seus proventos financeiros”.

O advogado conclui afirmando que nunca teve qualquer acusação administrativa ou judicial contra sua pessoa.

Classificação Indicativa: Livre

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