Justiça

TJ-BA nega pedido de suspensão de investigação aberta contra juiz réu da Operação Faroeste

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Sérgio Humberto foi preso após a deflagração da primeira fase da Operação Faroeste  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 17/07/2020, às 10h28   Yasmin Garrido


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O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, negou um pedido feito pelo defesa do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio para interromper o andamento de uma sindicância contra ele no âmbito das investigações relacionadas à Operação Faroeste.

De acordo com os advogados do magistrado, a suspensão do trâmite do procedimento deveria acontecer, em razão de ele se encontrar detido após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de integrar organização criminosa em esquema de vendas de sentenças relacionadas a disputas de terras no oeste baiano.

Ainda segundo a defesa, em razão da prisão preventiva, Sérgio Humberto está impossibilitado de exercer o contraditório e a ampla defesa, até porque, “teve contra si deferidas medidas cautelares de afastamento do cargo, proibição de acessar as dependências do TJBA, de se comunicar com outros servidores e utilizar os serviços do Tribunal”.

Para o corregedor, o argumento utilizado pelos advogados não é suficiente para fundamentar a aceitação do pedido de suspensão da sindicância. “Isso porque, uma vez preso preventivamente, por óbvio que o sindicado não teria acesso às dependências do TJBA, aos seus arquivos pessoais, nem mesmo ao e-mail funcional, assim como qualquer outro indivíduo em tais circunstâncias”.

O desembargador ainda afirmou que os autos sobre os quais recaem as denúncias contra Sérgio Humberto são todos digitais, não havendo impedimento para que os advogados acessem o processo e elaborem uma defesa, não havendo qualquer “empecilho para a tramitação do presente processo” perante o Tribunal de Justiça da Bahia.

Na decisão, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o desembargador ainda intimou o juiz a prestar depoimento, o que deve acontecer no Batalhão da Polícia de Choque, em Lauro de Freitas, onde ele está detido, “para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa prévia”.

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