Justiça

Barreiras: Justiça nega liminar em ação do MPF que pedia bloqueio de recursos do Fundef/Fundeb

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Em nota, a gestão municipal se manifestou sobre o caso.  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 17/07/2020, às 21h25   Redação BNews



O Município de Barreiras foi notificado da decisão da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barreiras, assinada pelo juiz federal, Jamyl de Jesus Silva, que negou liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil ajuizada contra o Município e o gestor municipal

A ação pretendia tornar indisponível/bloquear, via sistema BACENJUD e/ou ofícios, valor total recebido pelo  a título do precatório do FUNDEF - inclusive rendimentos, no valor mínimo de R$ 178.617.634,26. Em nota, a gestão municipal se manifestou sobre o caso.

"O Município de Barreiras recebeu com tranquilidade a decisão da Justiça Federal, que negou o pedido de liminar do MPF, por entender que é público e notório aos olhos da sociedade os investimentos dos recursos oriundos de precatório do FUNDEF, atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), na completa transformação da educação no Município com a construção de novas unidades escolares, reforma e ampliação de todas as unidades escolares já existentes, construção novas creches, quadras poliesportivas e investimentos em recursos pedagógicos", declarou.

"Considera ainda que a ação do MPF é desprovida de elementos probatórios suficientes para se inferir pela prática de irregularidades na aplicação dos recursos percebidos. Na compreensão do Município as alegações do Ministério Público Federal não observam a realidade dos fatos, cujas acusações, muitas delas fruto de mera cognição especulativa, não se sustentarão ao final do processo", completou.

Segundo o MPF, o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho (DEM)  é suspeito de promover distribuição ilícita de, pelo menos, R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes para dificultar a fiscalização e depois realizou pagamentos diversos, muitos deles com indicativos de irregularidade.

Classificação Indicativa: Livre

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