Justiça

Justiça Federal aceita denúncia contra empresário por fraude de R$ 265 milhões em contrato com a Petrobras

Agência Brasil
Ele ainda é acusado de pagar propina no valor de R$ 1,8 milhões em troca do contrato  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 24/07/2020, às 08h22   Redação BNews


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A 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho, proprietário do grupo Dislub Equador, por corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, ele participou de esquema que movimentou R$ 1,8 milhões em propinas pagas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e fraudou contrato de mais de R$ 265 milhões com a estatal.

Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou que as provas apresentadas pelo MPF mostram que Paulo Roberto Costa se valeu da posição como diretor para beneficiar as empresas de Carrilho na obtenção de contratos com a Petrobras, assegurando a contratação sem licitação e atuando para assinatura de termo aditivo que majorou o valor contratual de R$ 197,7 milhões para R$ 265,5 milhões. 

Além disso, ao longo do trabalho de investigação, os procuradores da força-tarefa Lava Jato reuniram uma série de documentos que demonstram a dissimulação dos valores movimentados a título de pagamento de propina por meio de contratos ideologicamente falsos entre a empresa de consultoria de Costa e empresas de Carrilho.

Para disfarçar os pagamentos, a propina foi paga em 25 transferências bancárias de valores reduzidos. Tudo isso conferiu à denúncia, segundo decisão judicial, “lastro probatório compatível com a presente fase e suficientes ao seu recebimento”.

A denúncia apontou que os crimes foram cometidos entre 2007 e  2012, período em que Carrilho ofereceu o pagamento de vantagens indevidas a Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, em troca do favorecimento das empresas do grupo Dislub Equador.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão da Justiça Federal.

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