Justiça

CNJ decide que TJ’s só podem suspender prazo de processos eletrônicos durante pandemia quando houver lockdown

Gil Ferreira/Agência CNJ
TJ-BA consultou órgão sobre tema, considerando que medidas sanitárias restritivas em bairros - ou áreas específicas - foram adotadas na Bahia  |   Bnews - Divulgação Gil Ferreira/Agência CNJ

Publicado em 05/08/2020, às 17h02   Marcos Maia


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que durante a pandemia da Covid-19, inexistindo imposição de lockdown, os tribunais brasileiros só poderão suspender os  prazos de processos eletrônicos quando medidas adotadas pelos Executivos estaduais impossibilitarem de forma "concreta" o livre exercício das atividades forenses regulares.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia registrado uma consulta ao órgão à respeito do tema. A corte baiana considerava que medidas sanitárias restritivas regionalizadas - em áreas, bairros ou regiões específicas de determinados municípios baianos – foram adotadas para conter a disseminação do novo coronavírus ao longo da crise sanitária.

Ações desta natureza foram adotadas na capital baiana, em Vitória da Conquista, Ubaíra, Itabuna e Ilhéus, por exemplo. O entendimento do plenário do CNJ foi alcançado durante sessão virtual realizada na última segunda-feira (3). Na ocasião, o presidente do órgão, Dias Toffoli, e os demais conselheiros, acompanharam os termos do voto da relatora da consulta, Maria Tereza Uille Gomes. 

"As informações do TJBA dão conta de que não há no Estado a imposição de lockdown, por decreto do governador, ou lockdown vigente por ato de autoridade municipal. Consequentemente, não há falar em suspensão automática de prazos de processos eletrônicos", concluiu em voto divulgado no Diário Eletrônico do CNJ desta quarta (5).

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