Justiça

Juíza declara que homem negro é criminoso "em razão da sua raça" em sentença

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Após repercussão negativa, a magistrada Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, disse que não queria discriminar ninguém  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Agência Brasil

Publicado em 12/08/2020, às 14h28   Redação BNews


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A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, condenou um homem a 14 anos e dois meses de prisão atribuindo à etnia do acusado sua ligação com o crime organizado e a prática de furtos. "Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta", escreveu em decisão em Junho.

A magistrada também condenou outras oito pessoas por uma série de delitos cometidos entre janeiro de 2016 e julho de 2018. De acordo com o documento, o homem condenado - cujo apelido é “Negrinho” - atuava especialmente para acobertar fugas. Assim, ele era responsável por acobertar os comparsas, além de também furtar e roubar próximo a saída de bancos.

Nos autos, o condenado disse que possui passagens pelas polícias de São Paulo e Rio de Janeiro, e que nunca praticou crimes violentos. "Quanto aos antecedentes criminais, o réu é primário. Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente", escreveu a magistrada.

A decisão tornou-se pública através de uma publicação realizada pela advogada do condenado, Thayse Pozzobon, em seu perfil no Facebook. "O nome do ser humano violado com as palavras proferidas pela magistrada é Natan Vieira da Paz, homem, 42 anos, negro. Com autorização do cliente estou divulgando o nome na esperança de que repercuta mais ainda", denunciou.

Na postagem, ela também avalia que o Judiciário tem o dever de reduzir desigualdades sociais e raciais tanto quanto de aplicar a lei. Para Pozzobon, a juíza produziu injustiça ao associar a cor da pele ao crime cometido por seu cliente. Diante da repercussão da fato, Marchalek Zarpelon usou o site da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) para publicar uma nota de esclarecimento na qual diz que "que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor".

"Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém", disse em pronunciamento nesta quarta-feira (12). A juíza também opina que o racismo representa uma prática odiosa que "causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social". De acordo com informações do portal G1, O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) informou que a Corregedoria Geral da Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar o caso.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), Cássio Telles também disse que solicitará ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) uma apuração sobre o caso. A instituição também divulgou uma nota de repúdio o termo utilizado pela na decisão. "A afirmação é inaceitável e está na contramão do princípio constitucional da igualdade e da não discriminação. Cor e raça não definem caráter e jamais podem ser utilizadas para fundamentação de sentença, notadamente na dosimetria da pena", criticou.

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