Justiça

Operação Faroeste: TJ-BA nega reverter afastamento de servidor de Formosa do Rio Preto; leia decisão

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Delegatário é investigado por cancelamento de matrículas de terras e suspeita de integrar esquema criminoso de venda de sentenças  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 19/08/2020, às 12h57   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, indeferiu um pedido liminar feito em sede de mandado de segurança impetrado pelo delegatário do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, Davidson Dias de Araújo, e manteve o afastamento dele das funções por 180 dias.

De acordo com ele, o afastamento, que inicialmente duraria 90 dias e foi prorrogado para 180 dias, determinado por decisão em processo disciplinar, é desprovido de pressupostos legais, indo de encontro aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que ainda não aconteceu a audiência para a oitiva do investigado.

No entanto, segundo a magistrada, “constata-se que a postergação do período de afastamento deu-se por causa dos atos administrativos que, em razão da pandemia causada pela Covid-19, suspenderam a realização de audiências”. Ainda segundo ela, a manutenção do afastamento deve perdurar “pela necessidade de salvaguardar a instrução processual e impedir a interferência do impetrante nas atividades da serventia”.

O procedimento disciplinar aberto contra Davidson apura também o cancelamento de 58 matrículas de terras localizadas em Formosa do Rio Preto e que são objeto da Operação Faroeste, por suspeita de grilagem. Ele é acusado de facilitar a propriedade da área a determinado grupo favorecido por magistrados do TJ-BA.

Em um processo que tramitou no Superior Tribunal de Justiça, o delegatário aparece no polo passivo, acusado de ter facilitado a titularidade de terras em Formosa do Rio Preto, com ação supostamente guiada pela ex-presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ré no STJ por suspeita de integrar organização criminosa que atuava com venda de sentenças na corte baiana, e pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

O processo apura a prática “de atos ilícitos de falsificação material e ideológica de assentos tabulares (matrículas e registros) nos Cartórios de Registro de Imóveis dessa região [Formosa do Rio Preto], com especificação envolvendo a área denominada “Fazenda Estrondo” pelos seus grileiros oficiais, e na qual, como vítimas, defendem, entre comunheiros tantos, interesses próprios, bem assim, quanto à área vizinha denominada “Fazenda São José”, com matrículas e registros ilícitos.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Classificação Indicativa: Livre

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