Justiça
Publicado em 20/08/2020, às 18h30 Redação BNews
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando as medidas típicas adotadas na execução do pagamento de dívidas não produzem efeito, é lícito impedir a saída do país dos devedores, ao menos enquanto não for apresentada uma garantia da dívida.
A jurisprudência parte de uma análise de Habeas Corpus impetrado por dois sócios de uma empresa que sofre uma ação de cobrança. Em 2010, a empresa foi acionada na Justiça por causa de uma dívida de aproximadamente R$ 6 mil.
Após muitas tentativas para que o pagamento fosse feito, o juízo determinou que a Polícia Federal fosse comunicada para a proibição dos sócios de deixar o país e a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação de ambos, entre outras.
Os sócios argumentaram que era "prisão territorial". Ele recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual apenas afastou a suspensão das CNHs, mantendo as demais medidas de execução indireta.
O recurso ao STJ não foi conhecido. O relator do pedido, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não se convenceu dos argumentos. Ele verificou que a decisão que determinou a apreensão do passaporte dos sócios destacou a incompatibilidade da alegada falta de recursos com a realização de viagens ao exterior.
Para o relator, os deslocamentos internacionais – sejam a negócios ou para visitar familiares – "certamente acarretam dispêndios incompatíveis com a alegação de falta de recursos".
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