Justiça

STF nega extensão de domiciliar a Maria do Socorro e outros presos cautelares

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Julgamento virtual terminou na noite da última sexta-feira e negativa foi unânime  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 31/08/2020, às 07h09   Yasmin Garrido


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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, a extensão do benefício da prisão domiciliar concedido ao ex-deputado Gilberto Furieri a outros presos cautelares, entre eles a desembargadora Maria do Socorro Barreto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), presa no âmbito da Operação Faroeste.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, em julgamento virtual finalizado na noite na última sexta-feira (28). De acordo com os magistrados, “a afirmação da defesa de que os requerentes possuem problemas de saúde (hipertensão e diabetes) é relevante, porém não configura, em análise sumária, caso extremo de risco”.

Ainda segundo o ministro relator, “o exame dos autos, especialmente dos atestados e laudos médicos juntados, mostra que os requerentes recebem acompanhamento médico dentro da unidade prisional”. Por esse motivo, o magistrado negou pedido feito em agravo de instrumento pelas defesas de Maria do Socorro e outros seis presos cautelares interessados na extensão do benefício.

Negativa anterior
Em abril, o ministro Gilmar Mendes já havia negado o pedido de extensão feito pela defesa de Maria do Socorro no âmbito do habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado estadual Gilberto Furieri. No entanto, o magistrado entendeu que a situação processual da desembargadora não é similar à do ex-parlamentar

No pedido de extensão, a defesa argumentou que Maria do Socorro tem 66 anos, pressão alta, diabetes e osteoporose, além de ter alegado que o estabelecimento prisional em que se encontra não tem condições adequadas para o enfrentamento da Covid-19.

De acordo com Gilmar Mendes, não se aplica ao caso a regra do artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê tratamento jurídico isonômico para corréus que apresentem situação jurídico-processual idêntica à do réu beneficiado em seu recurso.

Não há, na avaliação do ministro, nenhuma correlação entre os fatos imputados à desembargadora e aqueles que levaram à condenação de Gilberto Furieri em uma operação da Polícia Civil do Espírito Santo.

Classificação Indicativa: Livre

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