Justiça

Mais 15 anos: Cunha tem Porsche confiscado e é condenado à prisão por lavagem de dinheiro

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Ele é acusado de cobrar propina em uma compra que envolvia a Petrobras e um estaleiro sul-coreano  |   Bnews - Divulgação Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Publicado em 09/09/2020, às 23h27   Redação BNews


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O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha foi condenado, nesta quarta-feira (9), a mais 15 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além do acréscimo na pena, quatro veículos de empresas do parlamentar cassado, entre eles um Porsche Cayenne S, serão confiscados, pois há a suspeita que eles tenham sido comprados com dinheiro ilícito. 

A nova sentença é do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal do Paraná, responsável pela Operação Lava Jato. O processo que culminou na condenação começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, pois Cunha tinha foro privilegiado por ser deputado federal. Nessa ação, ele é acusado de cobrar propina em uma compra que envolvia a Petrobras e um estaleiro sul-coreano.

De acordo com O Globo, o Ministério Público Federal apontou que as propinas eram pagas através de offshores e o ex-presidente da Câmara recebia os valores por diversos meios, a exemplo de doações simuladas para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e da locação de jatos executivos para ele ou pessoas próximas.

O ex-parlamentar está em prisão domiciliar em decorrência do novo coronavírus. Ele já tem outras duas condenações, uma de 24 e 10 meses de reclusão (10ª Vara Federal de Brasília) e a outra de 14 anos e seis meses de prisão (pela Justiça do Paraná).

"A prática do crime de corrupção envolveu o pagamento de propinas de pelo menos US$ 10 milhões nos contratos de fornecimento dos navios-sonda, um valor muito expressivo. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois os atos praticados vieram em detrimento da coisa pública, pois atingiram diretamente a lisura do processo seletivo para contratação dos navios-sonda, afastando a oportunidade de outras empresas interessadas participarem e eventualmente vencerem regularmente o processo licitatório", destacou o juiz na sentença desta quarta-feira.

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