Justiça

Justiça decide que imunidade tributária de centro religioso é estendida a padarias; entenda

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Receita Federal tem outro posicionamento, mas foi vencida por decisão judicial  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 12/09/2020, às 13h22   Redação BNews


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A 2ª Vara Federal de Campinas afastou a cobrança de Cofins sobre a renda obtida pelo Centro Espírita Allan Kardec (CEAK) com a Panificação Bambini, entendendo que a imunidade tributária alcança também a renda obtida em atividades impróprias, como as receitas obtidas com a atividade de padaria.

De acordo com a sentença, ainda que seja uma atividade imprópria, o valor é integralmente revertido para fins sociais, o que justifica a imunidade. A decisão levou em consideração também que a associação possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

Para o juiz, a imunidade prevista na Constituição Federal para entidades beneficentes de assistência social tem como objetivo proteger o patrimônio afetado à beneficência. "Por essa razão, a classificação das receitas auferidas pelas entidades beneficentes de assistência social em próprias ou impróprias, para o fim de que estas últimas sejam tributadas, ainda que revertidas aos fins institucionais da entidade, caracteriza violação ao dispostos no texto constitucional", disse.

Para a Receita Federal, a imunidade tributária alcançaria somente as receitas relativas às atividades próprias das entidades beneficentes de assistência social, ou seja, receitas decorrentes das contribuições, doações, anuidades ou mensalidades recebidas dos associados.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra.

Classificação Indicativa: Livre

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