Justiça

Promotor baiano critica decisão do STJ sobre soltura de presos pela falta de pagamento de fiança: ‘Irresponsáveis’

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Davi Gallo frisou que essa é a era da “Bandidolatria”, vitimismo e adoração por criminosos  |   Bnews - Divulgação Montagem BNews

Publicado em 15/10/2020, às 18h30   Aline Reis


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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (14), a decisão que ordena a soltura de todos os presos do país que tiveram a liberdade condicionada ao pagamento de fiança. Para o Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Davi Gallo, se trata de uma determinação “irresponsável”. 

Para o promotor, até homicídio simples, por exemplo, é afiançável e afirmou ser contra esse tipo de benefício da lei. “Não concordo, se alguém cometeu um homicídio, ele poderá ficar livre [com a decisão do STJ]. Não pode ser como um efeito cavalar, se é um crime que cabe prisão, mas ele pode responder por fiança, problema dele, ele cometeu o delito. Quando justificam que é primário, a partir do momento que ele tem o ato criminoso, ele é um bandido. Achei irresponsável demais, nos presídios tem ambulatórios e a taxa de contaminação do coronavírus é bem menor, em comparação a quem está numa fila da Caixa Econômica Federal”, disparou. 

Questionado sobre o mérito da decisão, que foi impulsionada por um problema de saúde pública ignorando o antigo imbróglio social que é a superlotação dos presídios, o promotor classifica como uma “desculpa” que visa economia nos cofres do Estado. 

“Eles procuraram uma saída por não construir presídios e um preso custa muito caro para o Estado. É uma forma de economizar, o detento custa caro, mas por outro lado, coloca a sociedade em risco, já que pessoas honestas que estão trabalhando podem ser vítimas dessa decisão. Olha o índice da Covid nas prisões, é quase zero, não existe justificativa, é irresponsabilidade social de quem vive dentro de gabinete e não vai para rua, jogando milhares de bandidos nas ruas”, explicou. 

Decepcionado com o sistema judiciário, Davi Gallo cravou ainda que órgãos públicos precisam ser cautelosos. “A Defensoria Pública da União fez o papel dela, claro, mas o STJ deveria solicitar que eles analisassem cada caso, não há a mínima consideração, prova disso foi recentemente o ministro que soltou o líder do PCC, o cara é um facínora, responsável por não sei quantas mortes e tráfico internacional”. 

A decisão aprovada pelo STJ também contempla que nos casos de presos que estão cumprindo outras medidas cautelares – uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo –, a fiança fica cancelada e as demais medidas continuam valendo. 

Sobre isso, o promotor afirma que não deveria ser cancelada e sim, suspensa. “Não é por que ele saiu que deixa de dever ao Estado, dessa forma só vai gerar prejuízo, pois é como se ele tivesse pago e, pior, não tivesse cometido o crime. Tem circunstâncias, por exemplo, que com a pena mínima igual ou menos a seis anos, você tem direito a fiança, posso citar os crimes contra patrimônios e costumes, liberdade sexual, enfim, uma infinidade de crimes que terão os autores liberados”. 

No texto também inclui que esse habeas corpus coletivo não serão automáticos, cada caso será analisado individualmente, no entanto, o promotor diz não acreditar e projeta “um aumento exponencial da criminalidade”. 

“Vivemos uma era da ‘bandidolatria’, que é o vitimismo e adoração do criminoso e quem mais vai sofrer é o trabalhador, as classes menos favorecidas. Pode saber que a violência doméstica vai aumentar, na maior parte os juízes não prendem ou estipulam fiança e com essa deliberação a tendência é crescer a violência mesmo”, lamentou. 

Por outro lado, o advogado criminal Matheus Cardoso defende a decisão e dispara que “o Judiciário não pode ficar à mercê dos anseios da sociedade”. “No atual cenário de pandemia aumentou-se as taxas de desemprego e diminuiu a renda do cidadão dificultando mais ainda o condicionamento da liberdade em relação a fiança. O judiciário já vem aplicando a dispensa do recurso, desde que seja comprovado a hipoinsuficiência dos familiares”. 

O advogado disse ainda que o juiz não pode fundamentar a prisão de forma abstrata. “O judiciário deve agir de forma imparcial, logo não cabe ao órgão a manutenção de prisões provisórios sobre o fundamento que ele poderá delinquir novamente, não é papel do juiz isso, a garantia da segurança pública cabe as autoridades policiais”. 

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